Considerando o que está disposto no Decreto n.º 1.171/1994 – Código de Ética Profissional
do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal – assinale dentre as opções abaixo a que
não se constitui em vedação ao servidor público federal:
A permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem
pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com
colegas hierarquicamente superiores ou inferiores.
B retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou
bem pertencente ao patrimônio público.
C pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação,
prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer
pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo
fim.
D divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de
Ética, estimulando o seu integral cumprimento.
E prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles
dependam.