A Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, do Ministério da Saúde, aprova o regulamento
técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, que são aqueles que
apresentam chance de causar dependência física e química. Nesse contexto, os
medicamentos das listas A e B, tais como o metilfenidato e o diazepam, devem apresentar
uma tarja