A Constituição Federal estabelece que,
ressalvados os cargos em comissão, de livre
nomeação e exoneração, o ingresso na carreira
pública se dá pela via do concurso público. O
Supremo Tribunal Federal, inclusive, editou
o seguinte enunciado de Súmula 685: “É
inconstitucional toda modalidade de provimento
que propicie ao servidor investir-se, sem prévia
aprovação em concurso público destinado ao seu
provimento, em cargo que não integra a carreira
na qual anteriormente investido.”
Essa discussão remete às diversas formas de
provimento de cargo público, que são classificadas
em originárias e derivadas.
Considerando tais conceitos e sua classificação,
assinale a assertiva que contém uma espécie de
provimento originário: