Segundo a Lei no
14.133, de 1o
de abril de 2021, a fase
preparatória do processo licitatório para a contração de
obras de engenharia deve conter um estudo técnico preliminar que deverá evidenciar o problema a ser resolvido e
a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da
viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá, entre outros elementos,