Os atos administrativos valem até a data neles
prevista ou, como regra geral, até que outro ato os
revogue ou anule. Desde o nascimento, seja ele
legítimo ou não, produz seus efeitos, em face da
presunção de legitimidade e veracidade. Duas são
as maneiras de um ato ser desfeito: revogação e
anulação. Analise as seguintes afirmativas quanto à
anulação.
I. É a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas
que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Ocorre
em função de não cumprimento das condições que deveriam ser atendidas para manter a situação fática
jurídica.
II. Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi
produzido com alguma ilegalidade. Pode ser
declarada pela própria Administração Pública, no
exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.
III. Opera efeitos “ex nunc”, não retroagindo, exceto
em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes,
não gera direitos ou obrigações, não constitui
situações jurídicas definitivas, nem admite
convalidação.
Pode-se afirmar que: