A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB -
Lei 9394/96) define, como incumbência da União, elaborar o
Plano Nacional de Educação “em colaboração com os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios” (Art.9°). Esse
documento apresenta uma série de objetivos e diretrizes que
são essenciais para o desenvolvimento da educação no
Brasil, EXCETO: