No Processo Administrativo serão apuradas as
infrações sanitárias que iniciarão mediante a lavratura
de auto de infração, devendo ser aplicado pelo fiscal de
vigilância sanitária. De acordo com o artigo 484 do
Código de Vigilância Sanitária Municipal, o infrator
será notificado para ciência do auto de infração:
(I) por via postal, telegráfica ou por qualquer outro
meio ou via, com prova de recebimento no domicílio
tributário eleito pelo sujeito passivo;
(II) pessoalmente;
(III) por meio de WhatsApp.
As afirmativas: