Em execução de título extrajudicial, é celebrado um acordo em
audiência presidida pelo conciliador.
Em seguida, duas teses de defesa são levantadas pelo devedor, a
saber:
i) a penhora de bens é essencial para a designação de audiência
conciliatória em sede de Juizado Especial Cível; e
ii) a ausência do juiz togado à audiência de conciliação tornaria
nulo o ato.
Nesse caso, nos termos dos enunciados do Fonaje, é correto
afirmar que: