O Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde
(COAP) é o instrumento por meio do qual será firmado
acordo de colaboração entre os entes federativos para a
organização da rede interfederativa de atenção à saúde
(Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011). Para fins de
garantia da gestão compartilhada, identifica-se, dentre as
diretrizes básicas que devem ser observadas pelo COAP: