"O Plano Nacional de Educação (PNE), decenal,
aprovado pela Lei nº 13.005/2014, e que estará em vigor
até 2024. É um plano diferente dos planos anteriores;
uma das diferenças é que esse PNE é decenal por força
constitucional, o que significa que ultrapassa governos.
Tem vinculação de recursos para o seu financiamento,
com prevalência sobre os Planos Plurianuais (PPAs). O
amplo processo de debate, que começou na CONAE -
Conferência Nacional de Educação 2010 e culminou com
sua aprovação pelo Congresso Nacional, reforça o
caráter especial e democrático desse PNE".
[Disponível em: https://pne.mec.gov.br/#onepage.
Acesso: 20/10/2024].
Segundo redação que consta no Art. 2º da Lei nº
13.005/2014, são diretrizes do PNE, EXCETO: