À luz da Constituição Federal, da legislação de regência, da doutrina e da jurisprudência acerca do direito administrativo, julgue o item.
É dever da Administração efetuar o desconto dos dias
não trabalhados por servidor que haja aderido à greve,
sendo vedado o decote, porém, se a paralisação
decorrer de conduta ilícita do Poder Público.