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O Código de Ética da terapia ocupacional apresenta um conjunto de condutas e normas a serem seguidas por este profissional e, em seu artigo 14º, estão as indicações dos deveres fundamentais da profissão. Considerando a solicitação do responsável legal ou cuidador para acompanhar o cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade durante a avalição e/ou tratamento/assistência, deve o terapeuta ocupacional: