A maioria dos casos de co-participação encontra satisfatória resposta nos limites do artigo 29 do CP. Ocorre, todavia, que existem casos-limite nos quais o legislador não pensou. Assim, cumpriria decidir sobre a aplicabilidade da norma proibitiva do artigo 29, em cada situação concreta. Logo, para a solução prática desses casos penais, poderíamos apoiar a respectiva decisão: I - Na utilização do princípio da idoneidade, no caso concreto. II - No princípio da proibição de regresso. III - Na utilização desfuncional da teoria da imputação objetiva. IV - Na simples observância da co-culpabilidade, em matéria de crime omissivo. V - Na observância do critério da melhora relevante da situação do bem jurídico concreto.