A Resolução TCE/PI nº 15/2018 dispõe sobre a forma e o pra o
para a elaboração do Plano de Logística Sustentável (PLS) e o
estabelecimento da política socioambiental no Tribunal de Contas
do Estado do Piauí.
De acordo com o citado ato normativo:
A o deve conter, no mínimo, relatório consolidado do
inventário de bens e materiais do órgão, além da relação de
todos os servidores e membros do TCE/PI, com a respectiva
lotação e remuneração, devidamente atualizados no portal
de Transparência da Corte;
B os resultados alcançados a partir da implantação das ações
definidas no deverão ser publicados mensalmente no
portal de Transparência do Tribunal de Contas, apresentando
as metas alcançadas e os ganhos socioambientais apurados
conforme cada indicador;
C o é instrumento autônomo e não vinculado ao
planejamento estratégico do E , com objetivos e
responsabilidades definidos, ações, metas, pra os de
execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de
resultados;
D o relatório de desempenho do deve ser elaborado, ao
final de cada ano, contendo, dentre outros, a consolidação
dos resultados alcançados e a evolução do desempenho dos
indicadores estratégicos do TCE/PI com foco socioambiental e
econômico, conforme respectivos Planos de Ação;
E o PLS, elaborado pelo Vice-Presidente e aprovado pelo
Presidente do TCE/PI, deve ser publicado no Diário Oficial
Eletrônico e ficar disponível para consulta no portal de
Transparência da Corte, sendo revisto a cada cinco anos.