De acordo com a Lei n.º 7.716/1989, aquele que, em razão de
raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, impedir o
acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da
administração direta
A
tem a pena aumentada de um sexto a um terço se praticar o
crime com o auxílio de outra pessoa.
B incorre na mesma pena de quem, por motivo de
discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional, impede o acesso às entradas sociais em edifícios
públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso
a tais espaços.
C incorre na mesma pena de quem, por motivo de
discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional, obstar a promoção funcional.
D
comete crime sujeito a pena de detenção, de dois a
cinco anos, e multa.
E
comete crime sujeito a pena de reclusão, de três a seis anos, e
multa.