A portaria de agência reguladora de transporte que estabeleça parâmetros e padrões, para fins de uniformização, da cobrança
pelo uso das faixas de domínio de rodovias concedidas à iniciativa privada, para evitar que haja desequilíbrio de valores, sejam
muito altos ou irrisórios,
A depende de expressa autorização da Administração Central, titular do serviço público, tendo em vista que a atividade
regulatória é indelegável, exercendo as agências apenas o poder fiscalizatório.
B é permitida às agências reguladoras que tenham previsão constitucional, pois ficaria no mesmo status da norma que
atribuiu o poder regulamentar ao Chefe do Executivo.
C representa atuação discricionária e técnica da agência reguladora, que tem competência normativa autônoma, dada sua
especialidade.
D deve ser considerada como violadora do poder regulamentar, tendo em vista que invadiu matéria de lei formal, na medida
em que somente o titular do serviço público poderia fazê-lo, ou seja, a Administração Central.
E é expressão da atividade de regulação exercida pelas agências reguladoras, que no Brasil são constituídas sob a forma de
autarquias, não inovando, mas apenas disciplinando e conformando a prática autorizada no contrato para as
concessionárias, de forma a garantir a modicidade tarifária.