Nos moldes alinhados pela Constituição da República Federativa do Brasil, qualquer cidadão é parte
legítima para propor ação popular, havendo como finalidade:
A obstar investigação policial em curso que tenha por objeto ato lesivo ao patrimônio público ou de
entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio
histórico e cultural, a fim de que tal investigação se concentre apenas na esfera do Ministério Público
Federal.
B a proteção, em caráter preventivo, do patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe,
impedindo ato lesivo, diante da iminente ameaça à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao
patrimônio histórico e cultural, ficando o autor sempre obrigado ao pagamento das custas judiciais e
do ônus da sucumbência.
C anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
D assegurar direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica
no exercício de atribuições do Poder Público.
E a proteção, em caráter preventivo, do patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe,
impedindo ato lesivo, diante da iminente ameaça à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao
patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e
do ônus da sucumbência.