A Lei nº 4.847, que institui a Macrozona Turística com a
finalidade de ordenamento do solo do município. Em
seu Artigo 5º define a Zona Institucional e seus
parâmetros de ocupação do solo para Zonas
Institucionais – ZI. Em relação aos usos residenciais
nas Zonas Institucionais podemos afirmar que: