Luiz, ocupante de um cargo em comissão no âmbito do Ministério
da Cultura, revelou, dolosamente e com o objetivo de obter
proveito indevido para si, fato de que tinha ciência em razão das
suas atribuições e que deveria permanecer em segredo,
propiciando beneficiamento por informação privilegiada, violando
os seus deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade.
Registe-se que, em razão da conduta perpetrada, houve lesividade
relevante ao bem jurídico tutelado.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992,
é correto afirmar que Luiz