De acordo com a Lei Complementar nº 109/2001, os planos de benefícios de Entidades
Fechadas, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador, deverão prever os
seguintes institutos:
I. Benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador,
ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido
quando cumpridos os requisitos de elegibilidade.
II. Portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano ou resgate da totalidade
das contribuições vertidas ao plano pelo participante, sem qualquer desconto.
III. Faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de
perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos
níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares.
Quais estão corretos?