Hector é funcionário titular de cargo público no Município de Valinhos e recebe verba por função gratificada.
Todavia, foi designado para substituir Helena, também
funcionária do mesmo órgão público, e a substituição
deve durar enquanto perdurar o impedimento de Helena.
Nessa situação hipotética, a Lei Municipal n° 2.018/1986
(Estatuto dos Servidores) estabelece que Hector
A deverá continuar a perceber o valor dos vencimentos e
as vantagens pecuniárias do seu cargo de origem, porém, com prejuízos das vantagens pessoais a que tinha
direito, mas mantendo, durante o período de substituição, o valor que recebe a título de função gratificada.
B deverá optar entre os vencimentos e as vantagens pecuniárias que recebe no cargo de origem e aqueles do
cargo de Helena, mas, optando por estes, perderá o direito ao valor que recebe a título de função gratificada.
C terá direito a perceber o valor do padrão e as vantagens pecuniárias do cargo de Helena, sem prejuízos
das vantagens pessoais a que tiver direito, mas não
terá direito ao valor que recebe de vencimentos e nem
a verba que recebe a título de função gratificada.
D terá direito a perceber o valor do padrão e as vantagens pecuniárias do cargo de Helena, mas perderá
o direito às vantagens pessoais a que tinha direito,
podendo manter o valor da verba que recebe a título
de função gratificada.
E terá direito a perceber o valor do padrão e as vantagens do cargo de Helena, sem prejuízo das vantagens pessoais que recebe, mas perderá durante a
substituição o vencimento e as vantagens pecuniárias do seu cargo de origem, mantendo a verba que
percebe de função gratificada.