É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os
interesses que devam por meio dele defender, conforme
estabeleceu o constituinte. Sobre o direito fundamental à
greve dos servidores que prestam serviço público essencial
em colisão com a prestação e continuidade dos serviços públicos essenciais, é correto afirmar que: