À luz da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências, a garantia de prioridade compreende:
I. Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II. Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
III. Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
IV. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à
infância e à juventude.
Dos itens acima: