De acordo com as legislações básicas vigentes no Brasil,
bem como a estratégia nacional de inteligência, a atividade
de Inteligência pode ser definida como sendo:
A uma atividade que objetiva prevenir, detectar, obstruir e
neutralizar a inteligência adversa e as ações que
constituam ameaça à salvaguarda de dados,
conhecimentos, pessoas, áreas e instalações de
interesse da sociedade e do Estado.
B uma atividade que objetiva prevenir, detectar, obstruir e
potencializar a inteligência adversa e as ações que
constituam ameaça à salvaguarda de dados,
conhecimentos, pessoas, áreas e instalações de
interesse da sociedade e do Estado.
C um exercício permanente de ações especializadas,
voltadas para a produção e difusão de conhecimentos,
com vistas ao assessoramento das autoridades
governamentais nos respectivos níveis e áreas de
atribuição, para o planejamento, a execução, o
acompanhamento e a avaliação das políticas de Estado.
D um exercício permanente de ações especializadas,
voltadas para a produção e difusão de conhecimentos,
com vistas ao monitoramento de autoridades
governamentais nos respectivos níveis e áreas de
atribuição, para o planejamento, a execução, o
acompanhamento e a avaliação das políticas de Estado.