De acordo com a norma aprovada pela Resolução CFC nº 1.304/10, um contrato de arrendamento mercantil com um prazo de vigência de 6 anos, sem opção de compra, cujo bem arrendado tem uma vida útil estimada de 10 anos deve ser contabilizado pela empresa arrendatária como um arrendamento mercantil:
A o p e r a c i o n a l , p o r t a n t o r e c o n h e c e n d o mensalmente os valores pagos como despesas de arrendamento, tendo em vista que a propriedade do bem não será transferida para a empresa arrendatária.
B financeiro, portanto reconhecendo ativos e passivos pelo valor justo do bemarrendado, ou se inferior, ao valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil, descontado à taxa de desconto semelhante à utilizada no contrato, e mensalmente sendo realizado o registro da depreciação tomando por base o período de vigência do contrato.
C operacional, portanto reconhecendo ativos e passivos pelo valor justo do bemarrendado, ou se inferior, ao valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil, descontado à taxa de desconto semelhante à utilizada no contrato, e mensalmente sendo realizado o registro da depreciação, tomando por base o período de vida útil do bem.
D operacional, portanto reconhecendo ativos e passivos pelo valor justo do bemarrendado, ou se inferior, ao valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil, descontado à taxa de desconto semelhante à utilizada no contrato, e mensalmente sendo realizado o registro da depreciação, tomando por base o período de vigência do contrato de arrendamento.
E financeiro, portanto reconhecendo ativos e passivos pelo valor justo do bem arrendado, e mensalmente sendo realizado o registro dos juros aplicáveis, ajustando seu valor respectivo no passivo e sua depreciação, tomando por base o período de vigência do contrato de arrendamento.