De acordo com o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos do Município de Canoas, sobre a Licença para
Tratamento de Doença Profissional ou em Decorrência de
Acidente de Trabalho e de Outras Enfermidades, analisar a
sentença abaixo:
O funcionário acometido de doença profissional ou de
moléstia enumerada no artigo específico dessa Lei, ou
acidentado em serviço, terá direito à licença com prejuízo
dos vencimentos (1ª parte). No caso de incapacidade total
resultante de doença profissional ou de acidente de trabalho,
o funcionário será desde logo aposentado (2ª parte). No
caso de incapacidade parcial e permanente, será assegurada
a readaptação do funcionário em cargo compatível, mantida
a remuneração do cargo em que se incapacitou (3ª parte).
A sentença está: