A preocupação com a existência de erros e fraudes está prevista nas disposições
gerais da Resolução CNSP n.º 118/04. Com base nesse assunto, assinale a opção
CORRETA .
A Todas as fraudes perpetradas, sejam estas praticadas pela administração ou pelos
funcionários da sociedade supervisionada, devem ser formalmente reportadas pelo auditor
independente, para a SUSEP, a CVM e o Conselho Monetário Nacional.
B O auditor independente e o Comitê de Auditoria, quando existente, e o diretor responsável
devem, individualmente ou em conjunto, comunicar formalmente à SUSEP, no prazo máximo
de três dias úteis da identificação, a existência de erros ou fraudes relevantes.
C Os auditores independentes devem observar os conceitos de erro e fraude estabelecidos
em normas e regulamentos da AUDIBRA, do CFC e/ou do IBRACON.
D Nos contratos celebrados entre as sociedades supervisionadas e os auditores independentes,
deverá constar cláusula específica, determinando que estes comuniquem, formalmente, à
SUSEP, no prazo máximo de cinco dias úteis da identificação, a detecção de irregularidades
consideradas graves.