Conforme, art. 51, da Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000, o Poder Executivo da União promoverá, até o
dia trinta de junho, a consolidação nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas
ao exercício anterior e a sua divulgação, inclusive, por meio eletrônico de acesso público, os Estados e os
Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até o dia: