Considerando a classificação corrente relativa a receitas públicas e outras entradas de recursos aos cofres públicos, tem-se que
as denominadas receitas extraorçamentárias constituem
A ingressos financeiros que transitam pelo caixa do Tesouro, sendo objeto de lançamento contábil, porém não passíveis de
utilização para suportar despesas públicas previstas na Lei Orçamentária Anual.
B ingressos derivados de lançamentos contábeis de natureza não financeira, decorrentes da liquidação de direitos patrimoniais registrados no Balanço Patrimonial do ente.
C excesso de arrecadação em relação às previsões constantes da Lei Orçamentária Anual, passível de dar suporte à abertura de créditos especiais, adicionais ou suplementares, mediante ato do Chefe do Executivo.
D recursos provenientes da alienação de ativos, não previstos originalmente no Orçamento do exercício, não podendo ser
aplicadas em despesas de pessoal e custeio em geral.
E receitas arrecadadas em exercícios anteriores e que, pelo princípio da anualidade, somente podem ser utilizadas para
fazer frente ao pagamento de restos a pagar gerados no Orçamento do exercício em curso.