Conforme disciplinado expressamente no Estatuto da Criança e do Adolescente, a preservação da imagem da criança e do adolescente, é tratada como expressão do direito
A ao respeito, que consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente.
B à autonomia progressiva, na medida em que se trata de direito personalíssimo, cabendo à criança e ao adolescente
autorizar ou negar o uso de sua imagem.
C ao desenvolvimento saudável, dentro das condutas de prevenção contra experiências precoces e excessivas de exposição
pública.
D à privacidade, tendo a criança, por seus pais ou responsável, o direito soberano de autorizar ou obstar a divulgação de
informações sobre sua pessoa.
E à dignidade, sendo o uso não autorizado de sua imagem equiparado a tratamento desumano, vexatório ou constrangedor.