Início/Questões/Direito Financeiro/Questão 457941201736226Tendo por referência a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a despesa será classificada nas categorias econômicas de de...1457941201736226Ano: 2020Banca: GUALIMPOrganização: Prefeitura de Areal - RJDisciplina: Direito FinanceiroTemas: Despesa Pública | Classificação da Despesa PúblicaTendo por referência a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a despesa será classificada nas categorias econômicas de despesas correntes e de capital, tendo como subcategorias as abaixo especificadas, estando INCORRETA a da alternativa:ADespesas de subsídio. BInversões financeiras.CInvestimentos. DTransferências de capital. ResponderQuestões relacionadas para praticarQuestão 457941200077831Direito FinanceiroAssinale a melhor definição de empenho:Questão 457941200126098Direito FinanceiroO processo orçamentário compreende as fases de elaboração e execução:Questão 457941200304658Direito FinanceiroEm consonância com a Lei Complementar nº 101 de 2000, que estabelece as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal,...Questão 457941200733609Direito FinanceiroAs despesas com a constituição de fundos rotativos referem-se a:Questão 457941200919787Direito FinanceiroCom relação às definições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, é CORRETO afirmar que:Questão 457941201323224Direito FinanceiroSão Princípios Orçamentários, EXCETO:Questão 457941201761802Direito FinanceiroConsidera-se renúncia de receita, EXCETO:Questão 457941201774705Direito FinanceiroDe acordo com a Lei nº 101/2000, são definições básicas para Dívida Pública e Endividamento: I - Dívida pública consolidada ou fundada: dívida pública...Questão 457941201779568Direito FinanceiroA despesa total com pessoal, em cada período de apuração nos Munícipios, não poderá exceder o seguinte percentual da receita corrente líquida:Questão 457941202038360Direito FinanceiroJulgue as assertivas a seguir: I. As dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Governo, de gêne...