Vânia, professora do ensino médio, firmou contrato com a
operadora de cartão de crédito X. Ao realizar a compra de uma
geladeira mediante pagamento parcelado, demonstrou
insatisfação com o denominado “custo efetivo”, referente aos
juros e demais encargos financeiros devidos à fornecedora. A
consumidora compareceu ao atendimento pela Defensoria
Pública e apresentou o contrato que fora assinado com a
operadora, sendo verificado também na entrevista realizada com
a assistida, que Vânia sabia, de modo claro e inequívoco, do custo
efetivo antes de parcelar a compra.