A Lei n° 8.069/1990 que trata do Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA) em seu Art. 70 diz que é dever de
todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos
direitos da criança e do adolescente. Além disso, que a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
deverão atuar de forma articulada na elaboração de
políticas públicas e na execução de ações destinadas a
coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou
degradante e difundir formas não violentas de educação
de crianças e de adolescentes, tendo como principais
ações, conforme descrito abaixo, julgue-as:
I.A promoção e a realização de campanhas educativas
direcionadas ao público escolar e à sociedade em geral
e a difusão da Lei e dos instrumentos de proteção aos
direitos humanos das crianças e dos adolescentes,
incluídos os canais de denúncia existentes.
II.A formação continuada e a capacitação dos
profissionais de saúde, educação e assistência social e
dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e
defesa dos direitos da criança e do adolescente para o
desenvolvimento das competências necessárias à
prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico
e ao enfrentamento de todas as formas de violência
contra a criança e o adolescente.
III.O respeito aos valores da dignidade da pessoa
humana, de forma a coibir a violência, o tratamento cruel
ou degradante e as formas violentas de educação,
correção ou disciplina.
IV.Atuação exclusiva dos órgãos, Conselho Tutelar e
Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, para
atuar na promoção, proteção e defesa dos direitos da
criança e do adolescente.
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CORRETOS.