Os bens tombados se subdividem em bens móveis e
imóveis, entre os quais se incluem conjuntos urbanos,
edificações, coleções e acervos, equipamentos urbanos e de
infraestrutura, paisagens, ruínas, jardins e parques históricos,
terreiros e sítios arqueológicos. O objetivo do tombamento de um
bem cultural é impedir sua destruição ou mutilação, mantendo-o
preservado para as gerações futuras.
Internet:<portal.iphan.gov.br>
(com adaptações)