O Plano Nacional da Educação (Lei 13.005, de
25/06/2014) estabelece diretrizes, metas e
estratégias para as políticas educacionais no decênio
2014-2024. Sabe-se que a materialização das Metas
previstas depende de diversos fatores, assim
destacamos a Meta 12, que propõe:
A Elevar a taxa bruta de matrícula na educação
superior para 50% e a taxa líquida para 33% da
população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade
da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das
novas matrículas no segmento público.
B Financeirização da educação superior, antes da
homologação dos marcos regulatórios para esse
setor.
C Universalizar para a população de 20 a 28 anos,
com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, o acesso ao ensino superior.
D Reduzir o financiamento estudantil, com a
readequação do Fundo de Financiamento ao
Estudante do Ensino Superior (FIES), com a
concessão de financiamento, apenas para os
alunos regularmente matriculados nos cursos
superiores a distância.
E Oferecer educação, no mínimo 25% das
matrículas, para os estudantes egressos da
Educação de Jovens e Adultos – EJA, no turno
noturno.