Nos termos da Resolução nº 222/2018 da
Anvisa, os Resíduos de Serviços de Saúde do
Grupo A que não precisam ser obrigatoriamente
tratados, bem como os Resíduos de Serviços de
Saúde após o tratamento (considerados rejeitos)
devem ser acondicionados em saco de cor: