Na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
afirma-se que “os recursos do Fundo Nacional de
Saúde (FNS) serão alocados, dentre outras
possibilidades, como cobertura das ações e serviços
de saúde a serem implementados pelos Municípios,
Estados e Distrito Federal”. De acordo com a lei em
referência, tais recursos serão destinados aos
Municípios, na proporção de pelo menos: