O diretor de uma instituição de educação infantil municipal e sua equipe de professores recorreu ao Parecer
CNE/CEB nº 20/2009 e verificou que, conforme esse documento legal, a gestão democrática da proposta curricular de Educação Infantil, tendo em vista o Projeto político-
-pedagógico dessa unidade educacional, deve
A contar, na elaboração, no acompanhamento e na
avaliação dessa proposta, com a participação coletiva de professores e professoras, demais profissionais da instituição, famílias, comunidade e, sempre
que possível, das crianças, à sua maneira.
B garantir aos professores liberdade de ensino e autonomia para modificarem o modelo de gestão implantado, ficando o controle do desenvolvimento de
currículo e da avaliação dos alunos ao encargo dos
departamentos centrais da Prefeitura Municipal.
C ser, preferencialmente, responsabilidade do diretor
da unidade educativa, limitando-se os professores a
responderem individualmente pela elaboração, execução e avaliação dos planos de trabalho para suas
turmas e atendimento de pais.
D contar, na elaboração e no acompanhamento dessa
proposta, com a participação de representantes dos
professores e dos demais profissionais da escola, os
quais informarão aos pais e às crianças suas decisões e orientações.
E pautar-se pelas metas de uma escola de ensino fundamental, para que seja assegurada a continuidade
das aprendizagens das crianças na passagem da
primeira para a segunda etapa da educação básica.