Considerando-se a Lei nº 8.069/1990 - ECA, analisar a
sentença abaixo:
Nenhuma criança ou adolescente menor de dezesseis anos
poderá viajar, para fora da comarca onde reside,
desacompanhado dos pais ou dos responsáveis, sem
expressa autorização judicial (1ª parte). Sem prévia e
expressa autorização judicial, nenhuma criança ou
adolescente nascido em território nacional poderá sair do
País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado
no exterior (2ª parte). Quando se tratar de viagem ao
exterior, a autorização é indispensável se a criança ou
adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou
responsável (3ª parte).
A sentença está: