Sobre a Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, analisar a sentença.
O Microempreendedor Individual (MEI) poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês (1ª parte). A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, facultativo recolhimento da contribuição (2ª parte).
A sentença está: