Analise o texto abaixo, adaptado da Lei Orgânica do
Município de Paraíso do Norte:
Não perde o mandato o vereador investido em cargo de
secretário ou assessor municipal, ou licenciado pela
Câmara por motivo de doença comprovada ou para
tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde
que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e
vinte dias por sessão legislativa. Na hipótese de
investidura em cargo de secretário ou assessor
municipal, o vereador poderá optar pela remuneração do
mandato ou do cargo em que for investido. Caso se
licencie por motivo de doença, o vereador fará jus à
remuneração, como se em exercício do mandato
estivesse. Em qualquer dos casos de licença, o período
não poderá ser inferior a trinta dias.
O texto acima está: