Conforme Lei de Licitações nº 14.133/2021, registros que não caracterizam alteração
do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo,
Como por exemplo:
I. Variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no
próprio contrato.
II. Atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento
previstas no contrato.
III. Alterações na razão ou na denominação social do contratado.
IV. Empenho de dotações orçamentárias.
Quais estão corretas?