Rafael, servidor do setor de compras de um órgão
público, precisa formalizar uma aquisição e está
em dúvida se o instrumento de contrato é sempre
obrigatório.
De acordo com o artigo 95 da Lei nº
14.133/2021, em quais situações a
Administração Pública pode substituir o contrato
por outro instrumento, como carta-contrato ou
nota de empenho?