De acordo com a Lei Orgânica Municipal, entre as
prioridades do desenvolvimento econômico, o Município
destinará recursos humanos e materiais para as áreas de:
I. Indústrias de fumo, desenvolvendo plano de transferência,
para local adequado, das fábricas e engenhos instalados
no perímetro urbano através de apoio e concessões,
inclusive para futuras empresas, para que sua instalação
se dê fora do perímetro urbano.
II. Turismo, privilegiando a construção do setor hoteleiro,
melhorando as vias urbanas, resguardando as praias e
locais de lazer, incentivando atividades afins por parte da
iniciativa privada.
III. Agropecuária, estimulando o desenvolvimento das
atividades agropecuárias, prestando assistência técnica,
inclusive de convênios, de modo especial às pequenas e
médias propriedades e às associações de produtores.
Está(ão) CORRETO(S):