De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) no 689, de 04 de maio de 2021, alterada pela Resolução CFN no 778/2024, que regulamenta o Reconhecimento de Especialidades em Nutrição e o Registro, no Âmbito do Sistema CFN/Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), de Títulos de Especialista de Nutricionistas, a obtenção de título de especialista em nutrição está condicionada a alguns critérios, entre eles, ser nutricionista com, pelo menos, o seguinte tempo de inscrição ativa em um CRN: