No caso do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de
comunicações - ICMS:
A Nas operações interestaduais com gás natural e seus derivados, lubrificantes e combustíveis, destinadas a não contribuinte, o
imposto caberá ao Estado de destino.
B Nas operações interestaduais, o ICMS sempre será repartido por igual entre os Estados de origem e de destino.
C Em nenhuma hipótese, incidirá ICMS sobre operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo.
D Não incidirá sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja
contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o
imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço.
E Nas operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao Estado onde ocorrer o consumo.