O processo para imposição de
penalidades considerar-se-á iniciado, para fins
de contagem de prazos, na data do recebimento
da Intimação pelo interessado ou seu
representante, conforme determina o artigo 6º
da Resolução Normativa nº 29 do Conselho
Federal de Química. Ainda, conforme essa
Resolução, da decisão de primeira instância,