Um dos direitos essenciais dos acionistas de sociedade anônima é
o de retirada mediante o reembolso do valor de suas ações pela
companhia. Não obstante, na sociedade anônima, o direito de
retirada está circunscrito a determinadas hipóteses legais, ao
contrário do que ocorre na sociedade do tipo simples constituída
por prazo indeterminado.
Considerando-se a hipótese de aprovação, pela assembleia geral,
da operação de cisão parcial da companhia com versão de
patrimônio em sociedade já existente, somente haverá direito de
retirada para o acionista dissidente se a cisão implicar: