Segundo a Lei Orgânica do Município de Timbó/SC, em seu Art. 40, o controle externo da Câmara Municipal
será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, por meio de parecer prévio sobre
as contas que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão prestar anualmente. Do encerramento do exercício
financeiro, as contas deverão ser apresentadas até: