O Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de
1999 estabelece que empresas com mais de cem
empregados È obrigada a preencher de dois a
cinco por cento de seus cargos com
beneficiários da Previdência Social reabilitados
ou com pessoa com deficiência habilitada. A
proporção de empresa que tenha quinhentos e
um mil a mil a empregados a porcentagem de: